O ex-senador Expedito Júnior foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em processo que investigava suposta falsificação de documentos na prestação de contas de sua campanha ao governo de Rondônia, em 2010. A decisão foi proferida pelo ministro André Ramos Tavares, que considerou frágeis as provas utilizadas para condená-lo nas instâncias anteriores.
Expedito havia sido condenado em primeira instância e teve a sentença mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em 2023, quase 15 anos após os fatos. A condenação se baseava na alegação de que dois prestadores de serviço foram declarados na prestação de contas, mas sem comprovação clara de que atuaram na campanha.
Contudo, o ministro relator destacou que um dos supostos prestadores sequer se recordava dos fatos, alegando que o tempo decorrido impedia uma lembrança precisa. Além disso, Tavares afirmou que os argumentos do TRE foram genéricos e sem elementos concretos que comprovassem dolo ou má-fé.
O ministro ainda acolheu os fundamentos do recurso apresentado pela defesa, conduzida pelo advogado Nelson Canedo, destacando que a inclusão de prestadores com contratos de valores reduzidos, dentro de uma campanha de grande porte, não configura por si só falsificação ou tentativa de burlar o processo eleitoral.
Com isso, o TSE anulou a condenação e declarou Expedito Júnior inocente das acusações relacionadas à campanha de 2010.
Fonte: Rondoniaovivo