O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por unanimidade da 1ª Câmara Especial, extinguiu a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Ivo Cassol, após reconhecer o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre ele, o Ministério Público Estadual (MP) e a Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão rejeitou o recurso do Ministério Público que tentava invalidar os termos do acordo, firmado em julho de 2024, onde Cassol se comprometeu a pagar R$ 87.500,00, valor proporcional à sua responsabilidade entre quatro réus. A quantia foi devidamente depositada em juízo dentro do prazo.
Após o acordo ter sido homologado apenas parcialmente (já que os demais não aceitaram a proposta), o MP buscou rediscutir os termos, tentando responsabilizar Cassol pelo valor total de R$ 350 mil. O pedido foi rejeitado tanto na primeira instância quanto agora pelo TJRO.
Em seu voto, o relator Desembargador Daniel Ribeiro Lagos ressaltou que a divisão proporcional da multa foi reiterada durante a audiência, com anuência de todas as partes envolvidas. “Não há como sustentar a cobrança integral contra um único réu, contrariando o que foi claramente pactuado e homologado judicialmente”, afirmou.
O Tribunal também esclareceu que o valor pago refere-se exclusivamente à multa civil, e não ao ressarcimento ao erário, que poderá ser apurado posteriormente, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.
Com a decisão, a ação de improbidade contra Ivo Cassol será oficialmente extinta, abrindo caminho para que o ex-governador, por meio de sua equipe jurídica, avance nas estratégias para viabilizar sua participação no próximo pleito eleitoral.
Fonte: Rondoniaovivo