Refis em Porto Velho oferece até 100% de desconto em juros e multas para quem quitar dívidas municipais
Programa de Recuperação Fiscal contempla débitos de IPTU e ISS vencidos até 2024; prazo para adesão termina no dia 30 de abril.
Os contribuintes de Porto Velho que possuem débitos com o município têm uma oportunidade estratégica para regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) permite a redução de até 100% nos juros e multas de dívidas ativas, abrangendo impostos como o IPTU e o ISS, além de taxas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2024. A medida visa reduzir a inadimplência e facilitar a reorganização financeira de pessoas físicas e jurídicas.
Para garantir o benefício máximo de 100% de desconto nos encargos, o contribuinte deve optar pela quitação do débito à vista. No entanto, o programa também oferece a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, com abatimentos progressivos, porém em percentuais menores. Estão aptos a participar débitos registrados em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, e até mesmo pendências de parcelamentos anteriores que foram cancelados por falta de pagamento.
Uma regra fundamental para a adesão é que os boletos do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) referentes ao ano de 2025 devem estar rigorosamente quitados. O atendimento é realizado de forma presencial na Procuradoria Geral do Município (PGM), onde é possível realizar simulações e consultar os valores atualizados. É necessário apresentar documentos pessoais do proprietário, documentação do imóvel e os comprovantes de pagamento dos tributos deste ano.
O secretário municipal de Receita, Ari Carvalho, ressalta a importância de manter o compromisso após a formalização do acordo. Segundo as regras do Refis, o atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, resulta no cancelamento automático do benefício. "Nosso objetivo é dar uma oportunidade para que o contribuinte quite seus débitos com o município. Com os descontos, conseguimos reduzir o valor final da dívida e facilitar esse processo", destacou o secretário.
Além da economia financeira, a regularização evita medidas mais severas, como o protesto em cartório e a execução fiscal. Com a dívida quitada ou parcelada em dia, o contribuinte volta a ter acesso à certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa), documento essencial para a realização de financiamentos bancários, participação em licitações e processos de transferência de imóveis. A prefeitura orienta que os interessados busquem a PGM o quanto antes, já que o prazo final para adesão é o dia 30 de abril.